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quinta-feira, 12 de abril de 2012

DÚVIDAS


PERGUNTA

Comprei um veículo com numeração do motor adulterado; como resolver esse problema?

RESPOSTA

No caso em tela, o direito de pleitear indenização por reparação civil está prescrito, ou seja, perdeu-se a oportunidade de buscar judicialmente uma solução.
Todavia, caberia a responsabilização do vendedor, por ter lesado o comprador inadimplindo o contrato, e consequentemente atribuindo ao inadimplente a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo não cumprimento de sua obrigação.
Assim, podemos nos pautar na doutrina e na jurisprudência, que entendem a responsabilização objetiva nas relações de consumo, por aplicação analógica.
A reparação por dano moral e material constitui garantia constitucional, prevista no artigo 5° - X, da Constituição Federal, onde lemos: ‘São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Sem prejuízo do art. 186 do Código Civil.
Ademais, constata-se que o novo Código Civil acolhe de forma mais expressiva a possibilidade de reparação dos danos causados a alguém, consoante se pode verificar mediante o disposto no artigo 186, in verbis: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Diante disso, salvo melhor juízo, a ação cabível seria de reparação de danos morais e materiais, prejudicada pela prescrição.

Respondida por Prof. Ms. Geancarlos Lacerda Prata - acesse: www.meuadvogado.com.br

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