Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for ocaso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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