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terça-feira, 10 de setembro de 2013

QUEM TEM DIREITO A DIFERENÇA DO FGTS E COMO FAZER PARA RECEBER


AMIGOS VOCÊS SABEM QUE TODOS QUE TRABALHARAM REGISTRADO DESDE 1999 À 2012, TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS CREDITADAS A MENOR EM SEU FGTS?

QUEM TEM DIREITO:- Para ter direito ao resgate, a pessoa deve entrar com uma ação judicial. coletiva  ou individual. Pois, desde 1999, o Governo Federal não aplica a Taxa Referencial (TR) - índice utilizado para corrigir o FGTS - conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.

"A perda pode chegar pelo menos a 88,3%. Quer dizer que quem tinha para receber R$ 30 mil só teve direito a R$ 10 mil e isto faz muita diferença no bolso do trabalhador. Isso significa dizer que devemos pedir para o banco um dinheiro que nós mesmos temos direito."

Desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está cadastrado no FGTS passou a ficar sem correção. "Com o extrato analítico é possível verificar sobre estas perdas e possíveis valores. Aliás, a partir dele, é possível começar a pensar em processos".

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Quem deseja entrar com ação para receber as perdas, deve procurar um Advogado de sua confiança com os seguintes documentos: extrato analítico, cópia do comprovante de residência, cópia da Carteira Profissional que informe sobre o FGTS e cópia dos documentos pessoais (CPF e RG).


NÃO VAMOS DEIXAR O DINHEIRO PARA O GOVERNO. FIQUEM ATENTOS. POIS O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.

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