A metodologia aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Veja a matéria completa: http://bit.ly/13886Wh.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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