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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

DESOBRIGATORIEDADE DA ESCRITURA PÚBLICA


Código Civil de 2002
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Poucas pessoas tem conhecimento do artigo 108 da nossa legislação geral brasileira que dispensa a Escritura Pública de compra e venda de imóveis para negócios com valor até no máximo 30 salários mínimos vigentes.


O salário mínimo nacional máximo vigente no Brasil é de R$ 678,00 (2013)  (Decreto 7.655/2011)

Atenção: a Legislação pertinente é o Código Civil de 2002 e portanto deve ser desconsiderado os pisos regionais que tem valores variados e determinados por categoria de trabalhadores e governo estadual. 
Sempre será utilizado o Piso Nacional.

Imóveis com valor de no máximo R$ 20.340,00 estão dispensados da escritura pública realizada em Tabelionato de Notas podendo a escritura particular ser levada direto ao Cartório de Registros Imobiliários desde que o mesmo tenha sido elaborado conforme determina a Lei.

Caso precise de mais informações sobre Escrituras Particulares – entre em contato. 
Dúvidas e sugestões entre em contato pelo email: pirespimenteladvocacia@ig.com.br
Escritório Campo Limpo Paulista/SP - Fone: 11 4039-6643
Escritório Jarinu/SP  - Fone: 11 99756-4729

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