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terça-feira, 16 de abril de 2013

Pensão alimentícia e visitas aos netos: dever e direito dos avós


O STJ já afirmou em diversas ocasiões que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor responsável, os avós respondem. De outro lado, os avós tem o direito de visitas aos netos, bem como o direito de obter sua guarda.
A responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia compete aos genitores, via de regra.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou em diversas ocasiões que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor responsável, os avós responderiam de forma sucessiva(quando não há o pagamento pelo genitor) ou complementar (quando o pai [ou a mãe] não se encontre em condições de arcar com a integralidade da pensão).
Recentemente o mesmo Tribunal Superior decidiu que em caso de não pagamento dos alimentos por parte de um dos genitores, os avós maternos e paternos poderiam ser acionados conjuntamente a fim de arcar com referido pagamento.
O Relator do recurso entendeu que os avós maternos e paternos são conjuntamente responsáveis à prestação dos alimentos.
Frise-se que, a obrigação de arcar com a pensão alimentícia continua sendo dos pais, sendo somente transferida aos avós em caso de descumprimento do pagamento ou impossibilidade de pagamento de acordo com as reais necessidades da criança.
De qualquer forma, de acordo com o entendimento atual da Corte Superior, a responsabilidade deve ser dividida entre os avós paternos e maternos sempre de acordo com suas possibilidades financeiras.
Ainda com relação aos direitos e deveres dos avós com relação aos netos, a Presidente Dilma Rousseff aprovou no último dia 28 de março a Lei nº 12.398/2011, que altera as disposições do Código Civil e Código de Processo Civil, no sentido de estender aos avós o direito de visitas aos netos, bem como o direito de obter sua guarda, tudo a critério do juiz.
Não obstante ao fato de os Juízes já há algum tempo serem favoráveis ao direito de visitação aos netos pelos avós, e em determinados casos à alteração da guarda, a partir de agora há disposição legal expressa.
No que toca ao direito às visitas, referida lei garantirá a convivência entre avós e netos, ainda que os pais se separem.
Quanto a modificação da guarda do menor deverá o avô demonstrar que a alteração é da conveniência da criança e que os genitores não possuem condições para exercer a guarda com dignidade.
Havendo violação das disposições legais ou sentindo-se prejudicados em seu direito, os avós poderão promover ação judicial de regulamentação de visitas ou modificação de guarda.

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