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terça-feira, 30 de abril de 2013

VENDA DE IMÓVEIS NO BRASIL DE PROPRIEDADE DE ESTRANGEIROS


Você é estrangeiro(ou brasileiro), reside no exterior mas possui bens imóveis no Brasil e deseja vender um de seus imóveis. Para venda ou para compra é obrigatório que tanto o brasileiro residente fora do país quanto o estrangeiro residente fora do país(ou dentro) tenha um CPF(cadastro pessoa física) ativo. 
Se o CPF tiver pendência ou estiver suspenso deve ser imediatamente resolvido, se a pessoa não tem CPF deve providenciar seu cadastro em um Consulado do Brasil ou na Secretaria da Receita Federal dentro do País. Não existe a menor possibilidade de compra e venda de imóveis se as partes não tiverem um CPF.

Atenção: solicitar um CPF no estrangeiro leva em torno de 90 dias e você deve imprimir do site da Receita o Cartão do CPF se desejar ou apenas anotar o número. Sugiro ter a impressão. O consulado faz a solicitação e o solicitante acompanha o pedido diretamente no site da Receita Federal do Brasil . 

Para venda do imóvel é obrigatório a presença do seu proprietário no País ou então que este constitua um procurador dentro dos critérios da legislação.

O Direito Internacional determina que os bens ou direitos adquiridos dentro do país, sujeitam o seu proprietário as leis vigentes deste país resida este no exterior ou não. Portanto mesmo residindo em outro país a lei que vigorará na venda do imóvel é a do Brasil.
A regra acima vale para tributação e assim o bem vendido é tributado no país de origem da venda salvo se houver acordo internacional entre os países. Consulte antes um profissional da área contábil que entenda do assuntos pois os critérios e alíquotas neste caso podem ser diferenciadas.

Para fins de tributação os não residentes, sejam brasileiros ou estrangeiros, não tem os benefícios de isenção ou redução no pagamento do imposto. Pagam a alíquota integral de 15% ou nos caos de acordo entre países a que determina o acordo. Em alguns casos a tributação pode ser maior. Benfeitorias no imóvel valem para todos e podem ser acrescidas ao valor da compra bem como taxa de corretagem e imposto pago na aquisição, desde que comprovados com Notas fiscais e Recibos identificados.

Se você vai utilizar os serviços de um procurador no Brasil é mais fácil. Você terá que procurar no seu país um notário que é o profissional habilitado para fazer uma procuração particular( fica registrada no Consulado do Brasil) na língua oficial do vendedor. Esta procuração tem que ter poderes especiais de compra e venda, assinar escritura, providenciar registros, pagar impostos, taxas e emolumentos, dar e receber, assinar recibos, tudo em nome do proprietário. A procuração não tem data de validade pois perde o efeito com a conclusão do negócio.
Após feita a procuração ela deve ser validada em um oficio do País que corresponda a nossos cartórios.
Depois o proprietário deve procurar um Consulado do Brasil e solicitar a validação desta procuração, tradução para o português do Brasil por profissional habilitado,  apresentar seu documento oficial e por último enviar ao procurador a mesma para que este providencie o registro desta no Cartório de Títulos e Documentos por se tratar de procuração proveniente do estrangeiro. Aqui no Brasil elas são registradas em Tabelionato de notas.

O valor de venda será depositado na conta corrente do procurador se este for vender o bem ou do vendedor se este for vender aqui no Brasil. No caso pode ser solicitado a abertura de conta corrente para não residente.

Documentos do vendedor e do procurador

Proprietário estrangeiro não residente no Brasil
- certidão de nascimento ; certidão de casamento(ou óbito do cônjuge); prova da inscrição do CPF(numero da inscrição e recibo); documento oficial valido. As cópias serão autenticadas pelo consulado e se preciso será solicitado tradução oficial.
Atenção: o cônjuge também deve ter o CPF pois assina a venda na comunhão de bens e fará também uma procuração nos mesmos termos.

Procurador brasileiro
- RG e CPF, comprovante de endereço, conta bancária no Brasil

Procurador estrangeiro
- Também tem que ter CPF e seus documentos pessoais. Se houver o Registro de Estrangeiro deve ser apresentado(RNE).

O Consulado autentica todos os documentos e se reserva o direito de solicitar outros documentos conforme cada caso.
A documentação é complicada portanto recomendo que um Cartório de Imóveis seja consultado aqui no Brasil e o vendedor consulte o Consulado no estrangeiro para antecipadamente saber o que a mais será preciso.
Aqui no Brasil o Procurador poderá providenciar as certidões do imóvel e as que forem solicitadas por bancos no caso de o comprador usar financiamento.


Fonte: Consulado brasileiro na Italia; Consulado brasileiro EUA; saberimobiliario.blogspot.com.br

Um comentário:

  1. No caso, se o proprietário e casada por separação total dos bens e o cônjuge têm que assinar também a venda!!! O cônjuge têm que ter os documentos brasileiros????

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