Empresas telefônicas são multadas por publicidade enganosa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação é necessário que a oferta seja adequada, clara e ostensiva sobre os dados característicos do produto ou serviço. Veja a notícia: http://bit.ly/1bkWgyO.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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