A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento ao recurso de empresa de viagens contra decisão em que foi condenada a reembolsar um consumidor no valor de uma passagem aérea, comprada pelo site e não utilizada. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1b5vD0y.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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