BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL

Foto: Alienação parental é um ato perverso e covarde contra a inocência infantil. Lei: http://bit.ly/ckKsKr
Alienação parental é um ato perverso e covarde contra a inocência infantil. Lei: http://bit.ly/ckKsKr

DESMATAMENTO É CRIME


Foto: Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 1º – Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 2º – Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Vamos preservar as nossas florestas. Desmatar é crime! Conheça a lei: http://bit.ly/NnfoTK.
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 1º – Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 2º – Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Vamos preservar as nossas florestas. Desmatar é crime! Conheça a lei: http://bit.ly/NnfoTK.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

Sai lista com os 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho

Foto: A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n. 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Saiba mais e confira a lista completa aqui: http://bit.ly/19nHI3h.
A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n. 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Saiba mais e confira a lista completa aqui:http://bit.ly/19nHI3h.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 15 de outubro de 2013

DIREITO DE GREVE

Foto: Fazer greve é um direito do trabalhador garantido por lei! Conheça a lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências: http://bit.ly/RKb4Kh.
Fazer greve é um direito do trabalhador garantido por lei! Conheça a lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências:http://bit.ly/RKb4Kh.

Você sabia que não há tempo fixado em lei para que a pessoa seja presa em flagrante?


O que normalmente é comentado por várias pessoas de que se a pessoa se ocultar por 24 horas e depois se apresentar perante a autoridade não será presa, é mera lenda popular, sem qualquer amparo legal! Quem nunca ouviu aquele cunhado no churrasco da família falando "o rapaz esperou 24 horas e 'fugiu do flagrante'??.

O que caracteriza ou não o tempo em que o agente está em flagrante, neste caso, é a perseguição ininterrupta do mesmo logo após o crime ter sido cometido. Desta forma, podemos muito bem ter uma prisão em flagrante, mesmo decorrida uma semana da consumação do crime, bastando que se comprove que a perseguição ao agente não cessou!

A única menção ao prazo de 24 horas que a lei cita com relação à prisão em flagrante é que em tal prazo a autoridade policial deve entregar ao preso a nota de culpa - documento que dá ciência ao acusado do crime pelo qual está sendo preso (e por quem está sendo preso), além de todos os demais dados que motivaram o cárcere - procedimento este que se não for observado, torna o flagrante formalmente ilegal, sendo passível de relaxamento da prisão e imediata expedição de alvará de soltura.

DIREITO CONQUISTADO

Foto: O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais: http://bit.ly/10mixZo.
O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais:http://bit.ly/10mixZo.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO

Foto: Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for ocaso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial