BEM VINDOS

Minha foto
No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Foto: Podem ser apoiadas ações em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas, patrimônio cultural e audiovisual. Conheça mais sobre a Lei Rouanet, como participar e quem pode receber esse benefício: http://bit.ly/THu4wq
Podem ser apoiadas ações em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas, patrimônio cultural e audiovisual. Conheça mais sobre a Lei Rouanet, como participar e quem pode receber esse benefício:http://bit.ly/THu4wq
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PRESERVE O MEIO AMBIENTE


Foto: O meio ambiente quem faz é a gente. Preserve!
O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 se refere à prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos e estipula a pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Quem liga para a natureza denuncia. Se souber de algum caso de maus-tratos, ligue para: 181. Confira na íntegra o texto da Lei que dispõe sobre as atividades lesivas ao meio ambiente: http://bit.ly/uHxiPq.
O meio ambiente quem faz é a gente. Preserve!

O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 se refere à prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos e estipula a pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Quem liga para a natureza denuncia. Se souber de algum caso de maus-tratos, ligue para: 181. Confira na íntegra o texto da Lei que dispõe sobre as atividades lesivas ao meio ambiente:http://bit.ly/uHxiPq.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

ABUSO E MAUS-TRATOS EM ANIMAIS É CRIME


Foto: A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA


Foto: A ação do mandando de segurança está prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal: 
Artigo 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A ação do mandando de segurança está prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal: 

Artigo 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

LEVOU MULTA? Você pode recorrer.


Foto: Veja o que diz o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra: http://bit.ly/sPMhV.
Veja o que diz o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra:http://bit.ly/sPMhV.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

DEMOCRACIA

Foto