BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

EXPOR PERIGO A VIDA, INTEGRIDADE, FÍSICA OU PATRIMÔNIO É CRIME


Foto: Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Conheça o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/RKcYzS.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Conheça o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/RKcYzS.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ROUBAR TV A CABO


Foto: A corrupção não existe apenas no ambiente político ou público.
 
Diga não às corrupções do dia a dia e faça a sua parte na luta #contracorrupção
A corrupção não existe apenas no ambiente político ou público.
Diga não às corrupções do dia a dia e faça a sua parte na luta #contracorrupção
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PRECONCEITO ONLINE

Foto: É comum vermos diariamente cenas de preconceito nas redes sociais e, pior, na maioria das vezes, em anonimato, se escondendo atrás de perfil ou página falsos. Apesar de a publicação ter sido feita anonimamente, com a quebra de sigilo de dados, foi possível identificar as informações do cadastro do perfil utilizado para postar a mensagem preconceituosa como nome, data de nascimento CPF e endereço. Conheça o caso: http://bit.ly/11pzQbN.
É comum vermos diariamente cenas de preconceito nas redes sociais e, pior, na maioria das vezes, em anonimato, se escondendo atrás de perfil ou página falsos. Apesar de a publicação ter sido feita anonimamente, com a quebra de sigilo de dados, foi possível identificar as informações do cadastro do perfil utilizado para postar a mensagem preconceituosa como nome, data de nascimento CPF e endereço. Conheça o caso:http://bit.ly/11pzQbN.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

VADIAGEM DÁ CADEIA!


Foto: Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)

        I – o condenado por vadiagem (art. 59);

        II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo);

Lei das Contravenções Penais: http://bit.ly/aRqRGM
Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)

I – o condenado por vadiagem (art. 59);

II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo);

Lei das Contravenções Penais: http://bit.ly/aRqRGM

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PROPAGANDA ENGANOSA

Foto: Com frequência, os consumidores se veem diante de uma propaganda enganosa. Caso você, consumidor, se sinta lesado por adquirir um produto que não condiga com o que é divulgado no anúncio publicitário, proponha um acordo à empresa, que terá cinco dias úteis para trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro. Se não houver acordo, denuncie o caso nos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade. Saiba mais em: http://bit.ly/13NQ7qM
Com frequência, os consumidores se veem diante de uma propaganda enganosa. Caso você, consumidor, se sinta lesado por adquirir um produto que não condiga com o que é divulgado no anúncio publicitário, proponha um acordo à empresa, que terácinco dias úteis para trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro. Se não houver acordo, denuncie o caso nos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade. Saiba mais em: http://bit.ly/13NQ7qM

A CASA É ASILO INVIOLÁVEL

Foto: Conheça o artigo 5º da Constituição Federal na íntegra: http://bit.ly/lDNmCA.
Conheça o artigo 5º da Constituição Federal na íntegra:http://bit.ly/lDNmCA.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quarta-feira, 31 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL - QUAL A DIFERENÇA?

Foto: A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para obter mais informações sobre esse assunto: http://bit.ly/LIs0o.
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para obter mais informações sobre esse assunto: http://bit.ly/LIs0o.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial