BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

SEU FILHO VAI VIAJAR?

Já há muitas crianças e adolescentes de férias. Os pais que vão deixar os filhos viajar sozinhos sempre ficam com algumas dúvidas sobre a documentação necessária, pois existem diferenças de regras para viagens nacionais e internacionais. Além da Vara da Infância e Juventude, também é possível adquirir a autorização no cartório. Entre no site do tribunal de Justiça do seu estado, procure o formulário próprio e faça autorização com firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança. Boa viagem!
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quarta-feira, 11 de junho de 2014

EU QUERO VER GOL

Foto: #EuQueroVerGol de respeito e acessibilidade. Você também quer? Então fique por dentro dos seus direitos, procure os juizados especiais nos estádios e vamos juntos torcer pela nossa seleção! :) 
Confira o Estatuto do Torcedor: http://bit.ly/1gasJ9L.
#EuQueroVerGol de respeito e acessibilidade. Você também quer? Então fique por dentro dos seus direitos, procure os juizados especiais nos estádios e vamos juntos torcer pela nossa seleção! Confira o Estatuto do Torcedor: http://bit.ly/1gasJ9L.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

BARRIGA SOLIDÁRIA

Foto: Algumas mulheres com má formação no útero que não conseguem engravidar ou não levam a gestão até o fim podem optar pela barriga solidária, também conhecida como barriga de aluguel. O casal tem seus gametas removidos fecundados e implantados em outra mulher. Biologicamente o filho é do casal, mas foi gestado em outra barriga. Confira as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida: http://bit.ly/1dtVHVJ.
Algumas mulheres com má formação no útero que não conseguem engravidar ou não levam a gestão até o fim podem optar pela barriga solidária, também conhecida como barriga de aluguel. O casal tem seus gametas removidos fecundados e implantados em outra mulher. Biologicamente o filho é do casal, mas foi gestado em outra barriga. Confira as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida: http://bit.ly/1dtVHVJ.

VENDA CASADA

Foto: A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro, quer seja da mesma espécie ou não. A prática é expressamente proibida no Brasil.
Exemplos:
Quem nunca foi a alguma casa de entretenimentos noturnos e se deparou com uma cobrança da famosa “consumação mínima”?
Quem nunca foi fazer a matricula em alguma instituição e exigiram que o material escolar fosse obrigatoriamente adquirido no seu próprio estabelecimento?

A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro, quer seja da mesma espécie ou não. A prática é expressamente proibida no Brasil.

Exemplos:
Quem nunca foi a alguma casa de entretenimentos noturnos e se deparou com uma cobrança da famosa “consumação mínima”?
Quem nunca foi fazer a matricula em alguma instituição e exigiram que o material escolar fosse obrigatoriamente adquirido no seu próprio estabelecimento?

terça-feira, 10 de junho de 2014

EDUCAR SEM VIOLÊNCIA

Foto: A intenção da lei não é punir, mas educar as pessoas para garantir que as crianças não sejam educadas de forma agressiva. Só no ano de 2012, foram 130 mil casos de violação de direitos humanos de crianças. Saiba mais: http://bit.ly/1hlDcXm
A intenção da lei não é punir, mas educar as pessoas para garantir que as crianças não sejam educadas de forma agressiva. Só no ano de 2012, foram 130 mil casos de violação de direitos humanos de crianças. Saiba mais:http://bit.ly/1hlDcXm
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

QUAL A DIFERENÇA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO?


Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. 

[editar]No Direito Brasileiro 



O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação: 
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas: 
Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; 
Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular. 
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal. 



Estelionato 
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." 
Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. 
O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem. 
O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular. 
É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência. 
[editar]Estelionato privilegiado 
Se o réu é primário ou e o prejuízo é pequeno permite-se a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção. Diz-se de pequeno valor o prejuízo que não excede o valor de um salário mínimo.

Fonte: br.answers.yahoo.com

"FUMAÇA DO BOM DIREITO"

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