Conheça a nova Lei que constitui e estabelece normas e regras para os
profissionais que atuam em salões de beleza
Por Dra. Rosana
Torrano
A cada ano, o número de profissionais
que atuam em institutos de beleza cresce significativamente. São cabeleireiros,
manicures, pedicures, maquiadores, depiladoras, entre outros, que atendem a
mulheres e homens dispostos a melhorar sua beleza.
Diante de tal crescimento foi
reconhecida referidas profissões pelo governo federal. Foi publicada no Diário
Oficial no dia 19 de janeiro de 2012, a lei nº 12.592, que estabelece regras
para as funções e estabelece 19 de janeiro como o Dia Nacional dessas profissões.
A lei estabelece que "os
profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias,
efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento
aos seus clientes".
A lei regulamentou a profissão, porém
não prevê exigência de cursos profissionalizantes para o desempenho das
funções, a presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos, o artigo 2° pedia que
os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência
comprovada de um ano e o artigo 3º determinava que cursos equivalentes pudessem
ser revalidados por órgão no Brasil.
Diante dessas novidades, o portal
MeuAdvogado conversou com a própria Dra. Rosana Torrano para esclarecer ainda
melhor essa nova Lei:
1) - Quais são as
principais mudanças trazidas pela Lei que beneficiarão esses trabalhadores e a
população?
Dra. Rosana
Torrano: A meu ver acredito que para a população será uma garantia de que as
normas da vigilância sanitária de higiene e esterilização serão a princípio
respeitadas e caso não sejam terão um órgão fiscalizador para recorrer.
Para o profissional entendo que a
longo prazo será uma norma benéfica, visto que o mercado irá fazer a seleção
natural dos bons e maus profissionais , permanecendo no mercado apenas os
profissionais que se adequarem e se atualizarem a nova realidade ,com
qualificação e permanente aperfeiçoamento.
2) - Você acredita
que o veto da "Presidenta" da República nos artigos 2º e 3º deixará
de conferir uma maior importância a esses profissionais?
Dra. Rosana
Torrano: Acredito que deveriam ser mantidos tais artigos, porém com prazo para os
profissionais se qualificarem e se adequarem as novas normas, como ocorreu, por
exemplo, com os profissionais “atendente de enfermagem”, que tiveram que se
adequar ao longo do tempo, ou seja, tiveram que se qualificar para serem
mantidos no mercado de trabalho.
3) - Como será
feita a fiscalização das exigências trazidas por essa nova Lei?
Dra. Rosana
Torrano: O texto aprovado define que os profissionais deverão obedecer às normas
sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no
atendimento a seus clientes, porém não informa como será feita esta
fiscalização. Acredito que para funcionar tal fiscalização o próprio consumidor
terá que denunciar as irregularidades, para que a vigilância sanitária tome as
medidas cabíveis em relação ao salão ou profissional infrator.
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