O termo de garantia, devidamente preenchido, é um direito seu, consumidor!
Ele deve explicar:
• O que está garantido;
• Qual é o seu prazo;
• Qual o lugar em que ele deve ser exigido.
Para mais informações acesse: http://bit.ly/12RBHb9.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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