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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Foto: O artigo 1.725 do Código Civil de 2002 estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. É justamente em virtude desse dispositivo que vários recursos chegam ao STJ, para que os ministros estabeleçam teses, divulguem o pensamento e a jurisprudência dessa Corte sobre o tema da separação obrigatória de bens e se esse instituto pode ou não ser estendido à união estável, inclusive em uniões com pessoas maiores de 70 anos. Saiba mais: http://bit.ly/1324owr.
O artigo 1.725 do Código Civil de 2002 estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. É justamente em virtude desse dispositivo que vários recursos chegam ao STJ, para que os ministros estabeleçam teses, divulguem o pensamento e a jurisprudência dessa Corte sobre o tema da separação obrigatória de bens e se esse instituto pode ou não ser estendido à união estável, inclusive em uniões com pessoas maiores de 70 anos. Saiba mais:http://bit.ly/1324owr.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

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