BEM VINDOS

Minha foto
No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Foto: Os Termos de Ajustamento de Conduta antecipam a resolução dos problemas de forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. As reclamações sobre danos ou direitos violados devem ser apresentadas perante os órgãos públicos que têm legitimidade para ajuizar ação civil pública. Também conhecido como compromisso de ajustamento de conduta, o TAC foi criado pelo art. 211 do ECA (Lei n. 8.069/1990) e pelo art. 113 do CDC (Lei n. 8.078/1990) e está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985, com as alterações da Lei n. 8.078/1990).
Leia um caso recente sobre o assunto: http://bit.ly/13T6vWV
Os Termos de Ajustamento de Conduta antecipam a resolução dos problemas de forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. As reclamações sobre danos ou direitos violados devem ser apresentadas perante os órgãos públicos que têm legitimidade para ajuizar ação civil pública. Também conhecido como compromisso de ajustamento de conduta, o TAC foi criado pelo art. 211 do ECA (Lei n. 8.069/1990) e pelo art. 113 do CDC (Lei n. 8.078/1990) e está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985, com as alterações da Lei n. 8.078/1990).

Leia um caso recente sobre o assunto: http://bit.ly/13T6vWV

Nenhum comentário:

Postar um comentário