
A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que determinou reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente que foi ofendida na escola e nas redes sociais. Os pais da jovem que deu início às ofensas, motivando seus colegas a fazerem o mesmo, serão responsáveis pelo pagamento. Saiba mais sobre o caso:http://bit.ly/ZiaVbn
Nenhum comentário:
Postar um comentário