Conheça também o que, segundo o Código Civil, não pode ser revogado por ingratidão:
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I – as doações puramente remuneratórias;
II – as oneradas com encargo já cumprido;
III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV – as feitas para determinado casamento.
Acesse o Código na íntegra: http://bit.ly/jCNvIJ
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