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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Foto: A partir desta terça-feira (7/5), operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais: www.cnj.jus.br/g4bd
Desde do dia 07 de maio, as operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais:www.cnj.jus.br/g4bd

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