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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Casamento Homoafetivo


O Provimento nº 41/2012 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça Paulista, publicado em 18 de dezembro de 2012 no DJE, disciplina sobre o casamento ou conversão da União Estável em Casamento de pessoas do mesmo sexo.
O Provimento nº 41/2012 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 18 de dezembro de 2012 no Diário da Justiça Eletrônico, disciplina sobre o casamento ou conversão da União Estável em Casamento de pessoas do mesmo sexo, dispondo o seguinte “Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”.
Referido Provimento entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2013.
A partir daí os Cartórios de Registro Civil de todo o Estado Paulista deverão seguir a norma que regulamenta o casamento ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Deste modo, desnecessário que os casais homoafetivos tenham que promover ação judicial requerendo autorização para a realização do casamento ou conversão da união estável em casamento.
Os cartórios estão obrigados a cumprir a nova norma.
Há algum tempo os casais homossexuais que vivem em união estável lutam pelo direito ao casamento.
Nada obstante, mesmo antes do reconhecimento desse direito pelo Supremo Tribunal Federal, os casais homoafetivos já obtiveram várias conquistas.
Com efeito, desde 2001 o INSS concede benefícios como pensão por morte e auxílio reclusão aos companheiros homossexuais.
Há uma Portaria de referido Instituto que inseriu o companheiro homossexual no rol de dependentes inscrito no Regime Geral da Previdência Social, desde que comprove a vida em comum.
Para os casais homoafetivos que optarem pelo casamento civil para a obtenção da pensão ou outro benefício bastará a apresentação da Certidão de Casamento.
O advogado Dr. Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Sociedade de Advogados e parecerista da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo – Subseção Santo André aduz que “o Tribunal de Justiça de São Paulo ao mesmo tempo em que prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, restringe demandas nesse sentido, bem como a longa espera do casal homoafetivo que busca o direito de ver reconhecida sua união”.
Com a concretização do casamento o casal homoafetivo passa a ter os mesmos deveres e direitos garantidos ao casal heterossexual, como por exemplo, dever de sustento, prestação de alimentos, direitos sucessórios, etc.

Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados.

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