PERGUNTA: Gostaria de saber a Lei que isenta as Igrejas do pagamento de I.T.B.I junto as Prefeituras.
RESPOSTA: A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem previsão no inciso VI, b do artigo 150 da Constituição Federal, que prevê:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...);
b) templos de qualquer culto;
(...)
Assim, quando a entidade religiosa adquire um imóvel para nele instalar um templo de culto, terá o benefício da imunidade tributária, dispensando o recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis.
Fonte: www.anoregsc.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário