A alguns anos o Vereador Bernardino Vendrusculo vem conseguindo aprovar na Câmara Municipal seus projetos de lei complementar que todo o ano permite que o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) continue podendo ser parcelado pelos compradores de imóveis.
No inicio a prefeitura estava reticente acreditando poder ter prejuízo financeiro com o parcelamento.
O Vereador, autor do projeto inicial e seus complementares, provou ter razão de que não haveria prejuízos na arrecadação e assim mais uma vez ao final do ano de 2012 conseguiu aprovar o projeto complementar prorrogando este parcelamento.
O projeto de Lei complementar nº 18/2012 prorroga por mais 05 anos o parcelamento do ITBI em 12 parcelas fixas. Para ter direito ao parcelamento o contribuinte deve solicita-lo na Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Porto Alegre - RS, até o dia 31 de dezembro de 2017.
O mesmo poderá ser parcelado sem correção em no máximo 12 vezes com parcelas fixas de no minimo R$100,00 cada uma.
Antes não se podia fazer a Escritura Pública antes de quitado o parcelamento, o que trazia transtornos para o comprador e vendedor. Atendendo solicitação de todos passa a ser permitido que se faça a escritura pública a partir do pagamento da primeira parcela. A Prefeitura exige que seja averbada(anotada) na matricula imobiliária o parcelamento, garantindo o pagamento ou a execução da divida assumida e não paga. Vale lembrar que impostos pertencem ao imóvel e portanto este responde por débitos podendo ser penhorado mesmo que seja bem de família.
Se o comprador vai usar financiamento bancário deve solicitar a guia ao agente financeiro.
Se for por escritura pública o Tabelionato de Notas providencia a guia.
O comprador também pode no plantão do ITBI da Fazenda Municipal solicita-la em casos de promessa de compra e venda, permuta, contrato de gaveta( no RS é permitido o registro).
Validade da guia de pagamento a vista ou parcelada: 180 dias da data de emissão.
Fonte: CRECI/RS - http://saberimobiliario.blogspot.com.br
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