
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem que se separou de sua companheira após sete anos de relação de indenizar a prole dela por abandono afetivo. O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi feito pela ex-companheira, sob o argumento de que, nos sete anos em que durou a união estável, houve afeto recíproco entre o homem e os dois filhos dela. Com o término da relação, em vista do abandono, os menores teriam sofrido várias sequelas de ordem psicológica e material. Leia mais sobre o caso:http://bit.ly/ZEdi2O
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