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terça-feira, 21 de maio de 2013

Foto: De acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata” não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Ministério da Justiça  e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. O objetivo é resguardar os direitos humanos de crianças e adolescentes visando ampliar um esforço coletivo para a busca e localização dos desaparecidos. Para cadastrar um desaparecido acesse: www.desaparecidos.gov.br
De acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata” não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Ministério da Justiça e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. O objetivo é resguardar os direitos humanos de crianças e adolescentes visando ampliar um esforço coletivo para a busca e localização dos desaparecidos. Para cadastrar um desaparecido acesse: www.desaparecidos.gov.br

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