
Qual é o preço? Quanto custa? Essas deveriam ser as perguntas menos ouvidas nos estabelecimentos comerciais, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os preços dos produtos devem estar expostos em vitrines e prateleiras. O art.6º, inc. III, do Código, determina que o fornecedor tem obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, “com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
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