Se a vaga não é para você, não a ocupe. Dê espaço para o respeito e a cidadania.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei n. 9.503/1997 – em seu art. 181, inciso XVII, estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, a penalidade é multa e o veículo pode ser removido do local. As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas a partir da vigência da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei Federal n. 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso – que, em seu art. 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinarem 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Confira a Resolução n. 303 do CONTRAN: http://bit.ly/klbhCG. Estatuto do idoso: http://bit.ly/MOmWZy
Nenhum comentário:
Postar um comentário