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terça-feira, 25 de junho de 2013

AÇÕES REAIS E REIPERSECUTÓRIAS


As ações Reais e Reipersecutórias visam unicamente o imóvel em questão.

São açôes que tramitam na justiça envolvendo o imóvel e não necessariamente devem estar averbadas(anotadas) na matricula imobiliaria do imóvel investigado pois enquanto o processo não se encerra não ha obrigatoriedade de averbação ou em caso de solicitação de averbação esta pode ainda não ter sido providenciada.

Exemplo: ação judicial de usucapião; ação demarcatória, ação discriminatória, etc.

Quando for solicitado uma certidão de ações reais e reipersecutórias a mesma deverá ser solicitada no poder judiciário que é quem publica os atos das ações pertinentes. O cartorio de imóveis também fornece esta certidão se os atos já tiverem sido publicados o que pode não ter ocorrido e quem solicita ficar sem a informação.

O usucapião é uma ação judicial que durante o processo não é anotada na matricula e portanto se a certidão for requerida no cartorio não trará qualquer informação a respeito.

As Certidões de Ações Reais e Reipersecutórias costumam se confundir com as Certidões de ônus Reais porém saõ certidões diferentes visto que a primeira informa se existe discução judicial que envolva o imóvel e a segunda informa haver algum tipo de restrição anotada na matricula como usufruto, penhora, incomunicabilidade, etc.

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