
De acordo com o processo, o cliente do estacionamento, que supostamente possuía convênio com uma agência bancária, em São Paulo, teve objetos pessoais roubados nas dependências do estabelecimento, além da quantia de R$ 3 mil. Mesmo o cliente sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o TJSP considerou que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado do banco. Saiba mais:http://migre.me/en43n
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