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segunda-feira, 3 de junho de 2013

MENOR PÚBERE E NEGÓCIOS COM IMÓVEIS


A saber que, menor púbere é a pessoa com faixa de idade entre 16 e 18 anos ainda não completados e que portanto não tem capacidade jurídica plena.
O menor impúbere é toda a pessoa com faixa de idade abaixo de 16 anos, considerado incapaz
(Código civil 2002 art. 05)

Surgiu a duvida sobre a possibilidade ou não de um menor púbere(16 a 18 anos) poder adquirir imóvel em seu nome ou assinar contrato de locação, tendo este menor, fonte de renda suficiente para assumir ambos os encargos.

A resposta é: depende de cada caso.

Se o menor púbere desejar adquirir um imóvel financiado, este não poderá faze-lo nem que seja representado por seus pais. As regras de financiamento impedem. 
A solução será os pais emanciparem o menor  e desta forma ele poderá fazer uso do financiamento.

Para compra de imóvel a vista é permitido que o menor púbere o adquira em seu nome desde que representado pro seus pais. Essa regra é válida para compra de imóvel de terceiros.
Se o menor púbere estiver comprando o imóvel dos próprios pais, devido a conflito de interesses, este menor terá que ter nomeado, um curador especial, que irá assistir este menor no ato da compra e venda.
O menor na compra e venda não pode ser representado por terceiros e nem por quem detenha sua guarda, somente por seus pais

Na doação de imóvel independente da idade do menor não é preciso nenhum tipo de representação e os pais podem doar livremente aos filhos que independente da idade são obrigados a ter CPF (cadastro da pessoa física) para receber a doação.

Na locação de imóvel residencial o menor púbere não pode ser locatário ou locador salvo se tiver um representante legal que pode ser seus pais ou terceiros munidos de procuração pública.

Apesar de ser relativamente capaz, em relação a imóveis, o menor de 18 anos e maior de 16 anos ainda precisa estar assistido por seus pais ou representado por seus representantes legais.

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