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segunda-feira, 17 de junho de 2013

USO DA BANDEIRA


Foto: Está sendo divulgada aqui no facebook uma informação sobre o uso da bandeira como manto em volta do corpo, durante as manifestações. Ocorre que esta informação é completamente errada! Leia abaixo apara entender melhor:

Quem está espalhando esta informação está se baseando no Decreto-Lei  nº 898, que em seu art. 44. Diz que:
 "Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos."

O que acontece, é que esse decreto-lei foi revogado pela Lei , 6.620/1978:
http://bit.ly/155lriB

A Lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e em seu artigo 31 inibe a utilização da Bandeira Nacional como roupagem:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

http://bit.ly/11JMTBq

O fato de estar enrolado na bandeira nacional não será determinante para se evitar a prática de abuso de autoridade do policial, ele poderá responder ainda pelo crime previsto no Código Penal que houver praticado e não pela depredação da bandeira!
 NÃO USE A BANDEIRA COMO UM MANTO ENVOLVENDO SEU CORPO DURANTE AS MANIFESTAÇÕES!
Vá às ruas, proteste, lute por seus direitos, faça valer os direitos concedidos pela Constituição, mas, o faça de forma organizada e pacífica, desta forma você jamais perderá a razão e será justamente esta razão que trará a tão sonhada justiça a qual todos nós esperamos!

~Van
Está sendo divulgada no facebook uma informação sobre o uso da bandeira como manto em volta do corpo, durante as manifestações. Ocorre que esta informação é completamente errada! Leia abaixo apara entender melhor:


Quem está espalhando esta informação está se baseando no Decreto-Lei nº 898, que em seu art. 44. Diz que:

"Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos."

O que acontece, é que esse decreto-lei foi revogado pela Lei , 6.620/1978:

A Lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e em seu artigo 31 inibe a utilização da Bandeira Nacional como roupagem:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.


O fato de estar enrolado na bandeira nacional não será determinante para se evitar a prática de abuso de autoridade do policial, ele poderá responder ainda pelo crime previsto no Código Penal que houver praticado e não pela depredação da bandeira!
NÃO USE A BANDEIRA COMO UM MANTO ENVOLVENDO SEU CORPO DURANTE AS MANIFESTAÇÕES!
Vá às ruas, proteste, lute por seus direitos, faça valer os direitos concedidos pela Constituição, mas, o faça de forma organizada e pacífica, desta forma você jamais perderá a razão e será justamente esta razão que trará a tão sonhada justiça a qual todos nós esperamos!

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