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segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEI GERAL DA COPA

Foto: “Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como verdadeiro favorecimento ilegítimo”, afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976 que questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012). Segundo essa lei, prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza são de responsabilidade da União. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo. Leia mais: http://bit.ly/1016cZw.
“Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como verdadeiro favorecimento ilegítimo”, afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976 que questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012). Segundo essa lei, prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza são de responsabilidade da União. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo. Leia mais: http://bit.ly/1016cZw.

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