
No Brasil, existem dois tipos de cartório: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros, também chamados varas, são órgãos do Judiciário presididos pelos respectivos juízes, que respondem pela guarda e execução de processos judiciais. Já os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro, pessoas que recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. Essas pessoas são dotadas de fé pública, uma confiança especial atribuída por lei ao tabelião ou notário e ao oficial de registro para que eles possam garantir a eficácia dos negócios jurídicos. Segundo a Lei n. 8.935/1994, “Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” Conheça os diferentes tipos de cartório extrajudicial:http://bit.ly/12pY4lc
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