
Com base no princípio democrático, foi negado pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos dela divulgadas no Facebook. O juiz entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidadeou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente. Cabe recurso da decisão. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1a7raKm.
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