Sendo cada registro único, o Cartório de Imóveis necessita analisa-lo para assim estabelecer os valores a serem pagos pelo solicitante. Solicitante é a pessoa que leva o título ao Cartório para registro.
Título é todo documento que confere a uma pessoa um direito, podendo ser público ou privado como escritura pública ou particular, contrato de promessa de compra e venda, formal de partilha, carta de arrematação,etc. Portanto é possível ao solicitante requerer ao cartório que examine e calcule o título apresentado antes de dar entrada neste titulo para registro. Significa que por requerimento a pessoa irá solicitar ao Cartório de Imóveis que verifique o seu titulo apresentado e lhe forneça quanto custará para registra-lo.
A solicitação de exame e cálculo deve ser feita em requerimento preenchido pelo interessado com firma reconhecida onde ele deve informar estar ciente de que a analise e calculo não inclui o registro do titulo, ou seja, ele não é lançado no protocolo e assim não goza da prioridade de registro do titulo (art. 186 da Lei 6.015/73). O titulo recebido será anotado no Livro de Recepção de Titulos.
O solicitante paga os emolumentos deste requerimento no ato da solicitação. Não é um valor alto e varia devido a legislação ser estadual. Na maioria dos estados fica em torno de R$50,00. O cartório tem 30 dias para analisar e calcular.
Se o solicitante aceitar as custas, então deverá requerer a prenotação do titulo dando inicio ao registro de propriedade em seu nome.
Na prática cartorária solicita-se a prenotação do titulo diretamente devido aos riscos de não ter o titulo prenotado (dado entrada no cartório) pagando os emolumentos previstos pelo oficial do cartório e depois complementa-se o valor se necessário.
Com exame e calculo o titulo fica 30 dias no cartório para analise, sem garantia de registro do mesmo e sujeito a outra pessoa levar a registro o mesmo titulo e assim obter os direitos sobre o bem.
Acesse o link abaixo e faça sua simulação:
http://www.1registrojundiai.com.br/home.faces
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