Código Civil de 2002
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Poucas pessoas tem conhecimento do artigo 108 da nossa legislação geral brasileira que dispensa a Escritura Pública de compra e venda de imóveis para negócios com valor até no máximo 30 salários mínimos vigentes.
O salário mínimo nacional máximo vigente no Brasil é de R$ 678,00 (2013) (Decreto 7.655/2011)
Atenção: a Legislação pertinente é o Código Civil de 2002 e portanto deve ser desconsiderado os pisos regionais que tem valores variados e determinados por categoria de trabalhadores e governo estadual.
Sempre será utilizado o Piso Nacional.
Imóveis com valor de no máximo R$ 20.340,00 estão dispensados da escritura pública realizada em Tabelionato de Notas podendo a escritura particular ser levada direto ao Cartório de Registros Imobiliários desde que o mesmo tenha sido elaborado conforme determina a Lei.
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