
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista que não foi incluída a circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/11pmI2E
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