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terça-feira, 2 de julho de 2013

O ALARME TOCOU?

Foto: Cena corriqueira na saída de estabelecimentos comerciais de todo o mundo, o disparo equivocado de alarme antifurto pode ser um contratempo para o cliente. Caso ocorra reação agressiva, ríspida e espalhafatosa por parte da loja, o consumidor pode entrar com o pedido de indenização. Em Santa Catarina, consumidora que ficou mais de uma hora retida em uma das lojas da rede Walmart após disparos equivocados de alarme será indenizada em R$ 46 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento. Saiba mais: http://bit.ly/11K66Tm.
Cena corriqueira na saída de estabelecimentos comerciais de todo o mundo, o disparo equivocado de alarme antifurto pode ser um contratempo para o cliente. Caso ocorra reação agressiva, ríspida e espalhafatosa por parte da loja, o consumidor pode entrar com o pedido de indenização. Em Santa Catarina, consumidora que ficou mais de uma hora retida em uma das lojas da rede Walmart após disparos equivocados de alarme será indenizada em R$ 46 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento. Saiba mais: http://bit.ly/11K66Tm.

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