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sexta-feira, 26 de julho de 2013

ENTREGAR PARA ADOAÇÃO

Foto: A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o dispositivo, a orientação sobre como proceder deve ser fornecida pelas Varas da Infância e Juventude (VIJ). “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, diz Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJDF. Leia a matéria: www.cnj.jus.br/ftbd.
A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o dispositivo, a orientação sobre como proceder deve ser fornecida pelas Varas da Infância e Juventude (VIJ). “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, diz Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJDF. Leia a matéria: www.cnj.jus.br/ftbd.

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