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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Imóvel com atividade rural, inserido em área urbana, paga ITR e não IPTU


Comentário: O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Araucária, porque perdeu o processo que lhe moveu um contribuinte, pedindo que o Juiz declarasse que ele não deveria pagar o imposto que estava sendo cobrado. E porque perdeu o processo, a Prefeitura foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários de advogado. Toda a questão teve início porque o imóvel rural é cadastrado no INCRA e paga o seu imposto ITR. Agora está inserido em área urbana o que gera o dever de pagar o IPTU. No Tribunal a questão ficou decidida assim: Um imóvel não pode ser rural e urbano ao mesmo tempo. Ou é rural e paga o ITR ou é urbano e paga o IPTU. A jurisprudência tem se firmado demonstrando que a finalidade do imóvel é que distingue se é urbano ou rural, para fins de tributação, pois nem sempre sua localização geográfica é suficiente para enquadrar o imóvel numa ou noutra situação. No caso deste imóvel, que abrange uma área de 2,8 ha, apesar de nele estar instalada a sede da empresa que atua no ramo de indústria, comércio, importação e exportação de papéis, consta que está devidamente inscrita no INCRA e que está sujeita ao pagamento do ITR. Quando foi comprado o imóvel, a Prefeitura ao cobrar o ITBI considerou o mesmo como sendo rural. Assim, querer cobrar o IPTU implica em bitributação, ou seja, cobrar dois impostos sobre a mesma coisa, o que é proibido por lei. Dessa forma, a Prefeitura perdeu o processo e o imposto não pode ser cobrado.
Apelação Cível nº 958.799-7 - Vara Cível do Foro Regional de Araucária - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Apelante: Município de Araucária - Apelada: Tecnocoat Ltda. - Relatora: Des.ª Dulce Maria Cecconi – Data de Julgamento: 29.01.2013
Ementa: Ação Declaratória. ITR e IPTU. Critério de enquadramento para fins tributários. Prevalência do critério da destinação econômica sobre o da localização. Inteligência do artigo 15 do Decreto-Lei 57/66, recepcionado pela Constituição Federal/66 como Lei Complementar, que modificou o art. 32 do CTN. Cobrança do IPTU em face de imóvel também tributado por ITR. Bitributação. Impossibilidade. Sentença confirmada. Recurso conhecido e desprovido.

Fonte: http://www.diariodasleis.com.br - BDI nº 10 - ano: 2013 - Jurisprudência

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