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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

DIREITO CONQUISTADO

Foto: O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais: http://bit.ly/10mixZo
O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais: http://bit.ly/10mixZo

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