Segundo a juíza que determinou a internação, o morador de rua é portador da Aids e sífilis, além de ser usuário de entorpecentes e estar acometido de tuberculose, doença altamente contagiosa e de fácil disseminação, na medida em que a sua transmissão pode dar-se pelo ar, fala, tosse ou espirro. Conheça o caso:http://bit.ly/1awt2fY.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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