Mandado de Segurança Coletivo é ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Veja a lei na íntegra:http://bit.ly/cNZw3G.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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