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quarta-feira, 3 de julho de 2013

PLEBISCITO E REFERENDO

Foto: A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Para entender mais sobre as principais características dessas duas modalidades de consulta popular, acesse: http://bit.ly/17CtA5i.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Para entender mais sobre as principais características dessas duas modalidades de consulta popular, acesse:http://bit.ly/17CtA5i.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

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