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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

DOCUMENTOS PARA LAVRAR ESCRITURA


OUTORGANTE(S) VENDEDOR(A)(ES): RG e CPF (casal), certidão de casamento (com averbação se for o caso), certidão de óbito do cônjuge, certidão de nascimento, pacto antenupcial registrado, profissão e endereço.

OUTORGADO(A)(S) COMPRADOR(A)(ES): RG e CPF (casal), certidão de casamento (com averbação se for o caso), certidão de óbito do cônjuge, certidão de nascimento, pacto antenupcial registrado, profissão e endereço.

CERTIDÕES (LEI 7.433/85, DECRETO-LEI 93.240/86 E DECRETO 6.106/07

- Certidão de propriedade com negativa de ônus, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, com validade de 30 (trinta) dias

- Certidão negativa de débitos fiscais, com valor venal, expedida pela Prefeitura Municipal ou Certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural

- Carnê de IPTU atual ou 05 (cinco) últimos ITR pagos, junto com CCIR, e escritura caso não estiver registrado ou parte ideal

- Certidões dos Cartórios de Protestos do domicilio dos outorgantes vendedores, referente aos últimos 05 (cinco) anos, sempre em nome do casal

- Certidões do Distribuidor Forense (ações cíveis e executivas), do domicilio do casal, e também do município de situação do imóvel, em nome do casal (existindo processo, pedir certidão de objeto e pé)

- Certidões da Justiça Federal, em nome do casal (internet)

- Certidões da Justiça do Trabalho, em nome do casal

- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN, em nome do casal (internet)

- Certidão Negativa de Multas Ambientais – IBAMA (imóvel rural)

- Declaração de quitação de débitos condominiais (com firma reconhecida), cópia autenticada da ata de nomeação do síndico ou cópia autenticada do contrato da administradora.

Dúvidas e sugestões entre em contato pelo email: pirespimenteladvocacia@ig.com.br
Escritório Campo Limpo Paulista/SP - Fone: 11 4039-6643
Escritório Jarinu/SP  - Fone: 11 99756-4729

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