OUTORGANTE(S) VENDEDOR(A)(ES): RG e CPF (casal), certidão de casamento (com averbação se for o caso), certidão de óbito do cônjuge, certidão de nascimento, pacto antenupcial registrado, profissão e endereço.
OUTORGADO(A)(S) COMPRADOR(A)(ES): RG e CPF (casal), certidão de casamento (com averbação se for o caso), certidão de óbito do cônjuge, certidão de nascimento, pacto antenupcial registrado, profissão e endereço.
CERTIDÕES (LEI 7.433/85, DECRETO-LEI 93.240/86 E DECRETO 6.106/07
- Certidão de propriedade com negativa de ônus, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, com validade de 30 (trinta) dias
- Certidão negativa de débitos fiscais, com valor venal, expedida pela Prefeitura Municipal ou Certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural
- Carnê de IPTU atual ou 05 (cinco) últimos ITR pagos, junto com CCIR, e escritura caso não estiver registrado ou parte ideal
- Certidões dos Cartórios de Protestos do domicilio dos outorgantes vendedores, referente aos últimos 05 (cinco) anos, sempre em nome do casal
- Certidões do Distribuidor Forense (ações cíveis e executivas), do domicilio do casal, e também do município de situação do imóvel, em nome do casal (existindo processo, pedir certidão de objeto e pé)
- Certidões da Justiça Federal, em nome do casal (internet)
- Certidões da Justiça do Trabalho, em nome do casal
- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN, em nome do casal (internet)
- Certidão Negativa de Multas Ambientais – IBAMA (imóvel rural)
- Declaração de quitação de débitos condominiais (com firma reconhecida), cópia autenticada da ata de nomeação do síndico ou cópia autenticada do contrato da administradora.
Dúvidas e sugestões entre em contato pelo email: pirespimenteladvocacia@ig.com.br
Escritório Campo Limpo Paulista/SP - Fone: 11 4039-6643
Escritório Jarinu/SP - Fone: 11 99756-4729
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