É o casamento que, embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por ao menos um deles e, por esse motivo, produz todos os seus efeitos para o consorte de boa-fé e para a prole. Previsão legal: CC 1.561.
CURIOSIDADE: A origem etimológica do termo putativo é do latim, putativus (imaginário), putare (crer, imaginar).
(fonte: http://www.uepg.br/rj/a1v1at04.htm)
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
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