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segunda-feira, 22 de julho de 2013

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Foto: Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito, ou não, ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados. O primeiro modo é a dispensa sem justa causa, que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta justificativa. Para ler sobre outros modos de demissão, acesse: http://bit.ly/19MoK3C
Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito, ou não, ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados. O primeiro modo é a dispensa sem justa causa, que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta justificativa. Para ler sobre outros modos de demissão, acesse: http://bit.ly/19MoK3C

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